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Mais de 140 acreanos já mudaram de nome em cartório após nova lei, diz associação

Especialista fala sobre importância da lei que flexibilizou processo de mudanças de nomes No Acre, 142 pessoas já mudaram o nome diretamente em Cartórios de Registro Civil desde 2022, quando uma lei federal passou a permitir a alteração sem a necessidade de processo judicial. Os dados são da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). A possibilidade foi criada pela Lei Federal nº 14.382/22. Antes da mudança, a alteração do prenome dependia de proc


Especialista fala sobre importância da lei que flexibilizou processo de mudanças de nomes No Acre, 142 pessoas já mudaram o nome diretamente em Cartórios de Registro Civil desde 2022, quando uma lei federal passou a permitir a alteração sem a necessidade de processo judicial. Os dados são da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). A possibilidade foi criada pela Lei Federal nº 14.382/22. Antes da mudança, a alteração do prenome dependia de procedimento judicial e da apresentação de uma justificativa. Participe do canal do g1 AC no WhatsApp Com a nova regra, pessoas maiores de 18 anos podem solicitar a mudança diretamente em um Cartório de Registro Civil, desde que apresentem os documentos exigidos e cumpram os critérios previstos na legislação. O número coloca o estado entre os que registraram menos mudanças no país. Conforme os dados, Roraima teve 52 alterações e o Amapá, 122. No Acre, as alterações foram distribuídas da seguinte forma: 2022: 11 alterações; 2023: 32; 2024: 47; 2025: 36; 2026: 16. O número de 2026 considera os registros contabilizados até a data do levantamento da Arpen-Brasil. Já por regiões, o sudeste é a região com o maior número de alterações desde a entrada em vigor da lei, com cerca de 14,5 mil registros. LEIA MAIS: Acre registra 15 mudanças de nome e gênero para feminino em 2025: 'Segurança para existir', diz psicóloga trans Empreendedora retifica nome e gênero em documentos após 4 anos no Acre: 'Lutando há muito tempo' OAB-AC entra com ação para mudar nome de criança que nasceu com dois sexos e foi registrada como menina Depois do Sudeste, aparece o Nordeste, com 12,6 mil alterações de prenome. O Sul registrou 6,6 mil mudanças, seguido pelo Centro-Oeste, com 3,7 mil, e pelo Norte, com 2,7 mil. Entre os estados com mais alterações estão São Paulo, com 9.149 registros, Minas Gerais, com 4.375, Bahia, com 3.676, Paraná, com 3.522, e Pernambuco, com 1.965. Mais de 140 acreanos já mudaram de nome em cartório após nova lei Reprodução Como funciona a mudança de nome Para alterar o prenome diretamente no Cartório de Registro Civil, a pessoa precisa ter 18 anos ou mais e comparecer à unidade com os documentos pessoais. O procedimento tem valor definido por lei estadual e pode variar de acordo com o estado. Depois da alteração, o Cartório comunica a mudança aos órgãos responsáveis pela emissão de documentos de identidade, à Receita Federal, à Justiça Eleitoral e ao órgão responsável pela emissão do passaporte. Caso a pessoa queira desfazer posteriormente a alteração feita diretamente em cartório, será necessária autorização judicial. Lei também facilitou mudanças de sobrenome A mesma legislação ampliou as possibilidades de alteração de sobrenomes. A lei permite, por exemplo, a inclusão de sobrenomes familiares a qualquer momento, desde que seja comprovado o vínculo. Também é possível incluir ou excluir sobrenome em razão de casamento ou divórcio. Filhos também podem acrescentar sobrenomes quando houver alteração no sobrenome dos pais. Nome de recém-nascido também pode ser alterado A legislação também criou uma possibilidade específica para recém-nascidos. O nome da criança pode ser alterado em até 15 dias após o registro quando não houver consenso entre os pais sobre o nome escolhido. A medida permite corrigir diretamente no Registro Civil situações em que um dos pais registra a criança com um nome diferente daquele previamente combinado. Para fazer a alteração, os pais precisam estar de acordo e apresentar a certidão de nascimento da criança e os documentos pessoais. Se não houver consenso entre os pais, o próprio Cartório deve encaminhar o caso ao juiz competente, que decidirá sobre a alteração. VÍDEOS: g1

Fonte: g1.globo.com

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